DIGESTO - PRESBITÉRIO CONSERVADOR

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XIII REUNIÃO ORDINÁRIA

2000

1. Consulta: “Pode um pastor divorciado continuar no exercício do seu ministério, com direito a exercer todos os atos oficiais do pastor, sem nenhuma restrição?”[108]

Resposta:  A comissão lembra que o assunto já foi tratado pelo Sínodo em uma de suas reuniões anteriores, o qual decidiu aceitar o divórcio apenas nos casos previstos da Confissão de Fé. (ver notas 121 e 122)[109]

2. Consulta: “Este Presbitério (Piratininga), em sua última reunião, demonstrou sua preocupação com relação às lições ministradas em nossas escolas dominicais, face usar-se material produzido por outras denominações que, de modo geral, nem sempre se encontram de acordo com as diretrizes de nossa denominação. Isto nos afigura em médio ou longo prazo um ensino que poderá acarretar problemas sérios, embora seja de nosso conhecimento que algumas Igrejas já vêm tomando providências no sentido de constituir material didático coerente com a posição conservadora. Assim sendo, deliberou este Presbitério, oficiar aos amados irmãos, da nossa preocupação, conforme acima disposto e, solicitar que seja estudada a possibilidade da nossa denominação publicar a sua própria revista, mesmo que, inicialmente direcionada mais aos professores, aos quais compete ministras as aulas.” [110]

Resposta:

a) De fato precisamos de material de nossa linha reformada e conservadora para a instrução da Escola Dominical;

b) que não só o conteúdo mas, também, o modo como ele é transmitido é importante para uma adequada instrução nas doutrinas bíblicas;

c) esta preocupação já levou o Sínodo a promover um encontro de líderes, onde este mesmo assunto foi tratado de forma ampla e com sugestões práticas apresentadas para melhorar o ensino em nossa Escola Dominical. Algumas dessas sugestões foram:

  • 1) que os ministros preparem suas próprias lições para Escola Dominical, seguindo uma ordem sistemática de um curso doutrinário, como se faz nos Institutos Bíblicos;
  • 2) quando isto não for possível, que se use a Confissão de Fé e os Catecismos ou Livro de Doutrina Bíblica como texto;

d) que a igreja não dispõe, ainda, de recursos humanos e financeiros para produzir uma revista que atenda estas necessidades; e) que as sugestões apresentadas no encontro de líderes já referido sejam postas em prática, como medida provisória até que venhamos a ter condições de criar o nosso próprio material.”[111]

3. Proposta para a criação de um curso noturno experimental de teologia para uma única turma ministrada em uma de nossas igrejas da Grande São Paulo.[112] Propõe:

  • a) que a Congregação (de professores) fique autorizada a estudar a viabilidade do projeto;
  • b) que caso julgue o projeto viável, fique autorizada a colocá-lo em prática, nas condições propostas.”[113]

XII REUNIÃO ORDINÁRIA

1997

1. Participação obrigatória dos ministros no Fundo de Suplementação, a partir de 04 de julho de 1997. A Junta Administrativa do Sínodo, em sua reunião de 1º de fevereiro deste ano, tendo constatado pelo relatório da Comissão Diretora do Fundo de Suplementação Previdenciária que apenas 55% dos ministros participam de forma regular desse Fundo, 20% participam de forma irregular (contribuem uma vez ou outra) e 25% não participam de qualquer forma e considerando que a situação é preocupante, visto que dificulta e até pode invibializar a formação do Fundo, além de representar possíveis dificuldades financeiras para os ministros que não estão participando, quando de sua jubilação, com reflexos para a Igreja, decidiu apresentar a este Sínodo a seguinte proposta:

  • a) que a contribuição para o Fundo seja obrigatória para todos os ministros da Igreja;
  • b) que essa contribuição seja descontada na fonte pagadora;
  • c) que, se houver necessidade de mudanças na Constituição e Ordem para que estas medidas sejam efetivadas, seja convocada uma reunião extraordinária do Sínodo para tal.[105]

2. Resoluções do 4o Encontro de Líderes

Vocação Ministerial. Vocação é o chamado de Deus para a salvação e, conseqüentemente, para todo o serviço no Seu Reino. O ministério é uma das diversas atividades do Reino de Deus; conquanto seja uma função excelente dentro desse reino, não se espera que ocorra necessariamente uma chamada sobrenatural ou mística para o vocacionado. Assim como a vocação para qualquer atividade se manifesta pelo pendor natural de cada um ou é despertada por outrem, assim também se evidencia a chamada para o ministério. Portanto, recomenda-se que pais e líderes eclesiásticos em geral trabalhem no sentido de se despertar vocações para o sagrado ministério. A confirmação da vocação para o ministério se dá:

  • 1º) pela produtividade;
  • 2º) pela habilidade pessoal;
  • 3º) pela dedicação prazeirosa em servir;
  • 4º) pelo testemunho dos que recebem os serviços prestados.

Essas evidências devem ser observadas pelo Conselho, no caso de aspirante ao ministério, e pela Congregação de Professores, quando estiver na condição de aluno do Seminário. Quanto ao licenciado que não mostrar tais evidências deverá o seu respectivo Presbitério aplicar, conforme o caso requeira, o disposto nos artigos 63 e 64 da Constituição e Ordem da Igreja: ‘Art. 63 – A licenciatura não durará menos de um ano, nem mais de dois, e só será dispensada em casos muitos excepcionais. Art. 64 – Dentro do período de licenciatura, o Presbitério pode cassar a licença, se achar necessário; e é dever do Presbitério cassá-la sempre que o licenciado se entregue, sem necessidade, a qualquer mister que o impeça de fazer prova plena de seus dons.’ Quanto ao ministro em atividade que demonstrar falta em uma ou mais das áreas relacionadas como evidência de vocação, deve ser exortado pelo seu respectivo Presbitério. Após tal esforço, não havendo a devida adequação, deve-se aplicar o disposto no art. 43, §§ 1º e 2º da referida Constituição, como seguem:

”’§ 1º. Se algum ministro mostrar evidente falta de aptidão para servir à Igreja, nesta qualidade, pode o Presbitério, ouvindo a defesa do ministro, exonerá-lo administrativamente do seu ofício, sem caráter de censura, e mesmo contra a sua vontade, do mesmo modo por que cassa a licenciatura de um candidato por falta de prova de ter sido chamado por Deus para a obra do ministério. Mas, para exonerar um ministro do seu ofício, é indispensável o voto de dois terços do Presbitério.

§ 2º. No caso de algum ministro, sobre quem não pese qualquer acusação, estar convencido, em sua consciência, de não ter sido chamado para o desempenho de seu ofício ou de não possuir aptidão suficiente para servir à Igreja, nesta qualidade, e ainda no caso de ter motivos particulares ponderosos, poderá apresentar estes fatos ao concílio de que é membro pedindo sua exoneração; e o concílio, se depois de madura reflexão concordar com o juízo do ministro, deverá conceder-lha, sem caráter de disciplina.’”

Prioridades no Ministério. “Quanto às funções ministeriais, relacionadas no art. 49 da Constituição e Ordem, podem ser agrupadas em três áreas, que são: educacional, assistencial e administrativa. Embora sendo todas elas parte do trabalho pastoral, deve-se priorizar a área educacional eclesiástica. Portanto, fica claro que o ministro deve evitar toda atividade que não esteja ligada diretamente ao ministério e, por outro lado, deve buscar o aperfeiçoamento cultural-teológico através de constantes reciclagens, compra e leitura de bons livros, seminários, encontros de líderes, etc. para alcançar o objetivo proposto na área priorizada. Entendemos que é de vital importância a criação de escolas seculares de orientação cristã. Todavia, ainda que o art. 4º dos Estatutos permita às igrejas locais ministrarem instrução secular aos menores, filhos de seus membros, este preceito não deve servir de base para igrejas abrirem escolas vinculadas à pessoa jurídica da igreja, evitando assim que o seu pastor gaste o seu tempo com outras funções que não sejam as acima expostas e que a igreja venha, eventualmente, a sofrer prejuízos de qualquer natureza com a administração dessas escolas. Embora priorizando a área educacional, o ministro não deve negligenciar as atividades assistencial e administrativa, posto que as três formam um ministério ideal.”

 Liturgia. “A liturgia são as diversas partes de que consta o culto a Deus. O culto, em conjunto ou público, é o encontro de Deus com o Seu povo. Crentes vêm a Seu convite e são bem-vindos à Sua presença. Deus fala através da invocação, da leitura da Palavra, do sermão e da bênção. Os fiéis respondem com cânticos, oração e confissão de fé. O culto litúrgico é o momento no qual se estabelece uma relação vertical – entre Deus e o adorador – diferenciando-se das demais reuniões do povo de Deus, como escolas dominicais, estudos bíblicos, palestras, debates, comemorações, etc., em que essa relação é essencialmente horizontal – entre uma pessoa e outra. O princípio regulador do culto é o estabelecido na Palavra de Deus e não nas intenções do adorador, ainda que sinceras, como bem afirma Calvino: ‘Deus não só considera infrutífero, mas também abomina totalmente tudo que não está de acordo com a Sua vontade’, e, ainda, como preceitua o capítulo XXI da nossa Confissão de Fé, itens I e II: ‘A luz da natureza mostra que há um Deus, que tem domínio e soberania sobre tudo, que é bom e faz bem a todos, e que, portanto, deve ser temido, amado, invocado, crido e servido de todo o coração, de toda a alma e de toda a força; mas, o modo aceitável de adorar o verdadeiro Deus é instituído por Ele mesmo, e é tão limitado pela Sua própria vontade revelada, que Ele não pode ser adorado segundo as imaginações e invenções dos homens, sugestões de Satanás, nem sob qualquer representação visível, ou de qualquer outro modo não prescrito nas Santas Escrituras. O culto religioso deve ser prestado a Deus o Pai, o Filho e o Espírito Santo – e só a Ele; não deve ser prestado nem aos anjos, nem aos santos, nem a qualquer outra criatura; nem deve, depois da queda, ser prestado a Deus pela mediação de qualquer outro, senão unicamente a de Cristo.’ O líder do culto litúrgico deve ser sempre uma pessoa qualificada para tal, conduzindo toda a liturgia no sentido de estabelecer o relacionamento vertical – entre Deus e o homem, e o homem e Deus. Tal dirigente deve conduzir todos os componentes da liturgia, fazendo convergir tudo para a parte central do culto: a mensagem. À luz desse princípio, devem ser evitadas algumas práticas inadequadas à liturgia, como: avisos, agradecimentos, testemunhos, destaques ou apresentação de visitantes, etc., práticas essas que devem ser feitas após o culto, ou, de preferência, antes do seu início. Devem ser evitados ainda os ‘espaços para apresentações especiais’ que representem liturgia paralela à do dirigente do culto. Os elementos essenciais da liturgia são os seguintes: chamada à adoração; contrição (confissão de pecados); cânticos de louvor e gratidão; oração intercessória; instrução (mensagem bíblica); dedicação (resposta à mensagem); bênção apostólica. Obs. Orações específicas devem ser oferecidas como parte ou preparação desses elementos essenciais.” [106]

3. Aprovação de uma comissão encarregada de examinar durante o triênio os livros caixas da tesouraria geral e das diversas entidades da igreja (Seminário, Departamento Missionário e Órgão Oficial) devendo apresentar semestralmente um relatório desse trabalho à Junta Administrativa, em suas reuniões. [107]


XI REUNIÃO ORDINÁRIA

1994

1. Consulta: “O suicídio é o único pecado para o qual não existe arrependimento, e, como tal, o que o cometeu está condenado para o castigo eterno?”.

Parecer: “O suicídio não é causa de perdição eterna para o crente em Jesus Cristo, uma vez que a salvação não depende do estado espiritual do crente em seu último momento de vida, e sim, de sua fé na obra redentora do Filho de Deus, consumada na cruz do Calvário. (João 3:16, Marcos 16:15,16; Atos 16:31; Romanos 5:1; 6:23; Tito 3:5-7). Um crente em Jesus Cristo, no gozo perfeito de suas perfeitas faculdades em mentais, a não ser em caso de extrema pressão mental ou emocional, nunca chegará a cometer o ato do suicídio, pois em seu Senhor e Mestre, ele encontra força, conforto, esperança e sabedoria para enfrentar, suportar e vencer todos os problemas. (João 16:33; Romanos 5:3-5; Filipenses 4:13; 1ª Coríntios 10:13). Não cabe a nenhum homem julgar a salvação do seu semelhante. (Atos 17:31; 1ª Coríntios 4:5; 2ª Timóteo 4:1), pois tal julgamento é atributo exclusivo de Deus.” [104]


X REUNIÃO ORDINÁRIA

1991

1. Consulta: “a respeito da conveniência de que o cristão venha a doar os órgãos (coração, olhos, etc) e se existe alguma recomendação bíblica a respeito do assunto.” [93]

Parecer: “A comissão é de parecer que não há inconveniência que o cristão doe órgãos corporais, seus ou de seus parentes falecidos e desconhece qualquer recomendação bíblica a respeito, quer a favor, quer contra.” [94]

2. Consulta: “O caso de uma igreja que tenha pastor efetivo, e por necessidade do trabalho, em caráter temporário ou por impedimento temporário do pastor, tem ela o direito ou pode solicitar ao Presbitério a designação de um ministro para atuar junto com o pastor efetivo? 1. em caso negativo qual o dispositivo constitucional que impede o Presbitério de atender tal pedido? 2. em caso de o Presbitério atender a solicitação, quais as condições que o ministro designado vai atuar naquela igreja? [95].

Parecer: “ É de parecer que a igreja não pode solicitar ao Presbitério a designação de um ministro comissionado, mas pode pedir o seu consentimento para ter um ministro para atuar junto com o pastor efetivo nas condições de pastor auxiliar conforme os artigos 53, 54 e seus parágrafos da Constituição e Ordem.” [96]

3. Aprovada a seguinte proposta:

  • “1. considerando o fato de que a igreja que nos ordenou para o santo ministério desligou-se do Movimento Fundamentalista;
  • 2. considerando que a divergência entre os ministros provoca dificuldade para a compreensão da Igreja;
  • 3. considerando que o interesse maior do ministério conservador é, e deve ser, digo continuar sendo, a unidade da igreja.

Propomos que se recomende aos pastores que na qualidade de ministros desta Igreja, não se filiem, nem façam parte integrante das programações do referido Movimento e suas agências: CIIC, ALADIC e CIEF.”[97]

4. “Conforme determinação do Sínodo, a Congregação de Professores promoveu estudo sobre a legitimidade da celebração do casamento misto; sobre um ministério eficaz e a necessidade de um ensino programado na igreja; sobre a questão da salvação dos que morrem na infância; e sobre como e quando receber novos membros. Portanto, em virtude da unanimidade nas conclusões, e da decisão assinada por todos os participantes, vimos mui respeitosamente propor que se ratifique estas conclusões, como seguem:

Conclusões do Estudo sobre a legitimidade da Celebração de Casamento Misto: Os pastores e presbíteros que assinam esta declaração, reunidos no 1º Encontro de Líderes Presbíteros Conservadores em Riacho Grande, São Bernardo do Campo, de 24 a 28 de Julho de 1989, após considerar e discutir a questão acima proposta, concluíram que celebrar casamento misto ou invocar a benção de Deus sobre uniões dessa natureza implica o seguinte:

  • 1. É concordar com aquilo que Deus desaprovou e claramente proíbe na Sua Palavra. (Deut. 7:3,4; Jos. 23:12,13; Esd. 9:1-3; Num. 13:23-27; 1ª Cor. 7:39, etc), por ser mistura da semente santa e obstáculo à vida cristã;
  • 2. É invocar a benção de Deus sobre um ato de desobediência que Ele não prometeu abençoar, embora possa, na Sua misericórdia e graça, vir a fazê-lo no futuro. Bênçãos posteriores, como a conversão do cônjuge incrédulo ou outros, não são por causa da desobediência, mas apesar dela;
  • 3. É uma atitude de leviandade para com o mandamento divino, em moda semelhante à maneira como os líderes religiosos da Bíblia encaravam o assunto (ver Esdras 9:1-15 e Neemias 13:23-27);
  • 4. É um ato de desrespeito ao voto tomado na ordenação pelo ministro de que aceita e promete divulgar e defender os Símbolos de Doutrina da Igreja, os quais declarou que “é dever dos cristãos casar somente no Senhor; portanto, os que professam a verdadeira religião reformada não devem casar-se com infiéis, papistas ou outros idólatras; nem devem os piedosos prender-se desigualmente pelo jugo do casamento aos que são notoriamente ímpios em suas vidas ou que mantêm heresias perniciosas.” (Confissão de Fé, Cap. XXIV, Seção 3). Portanto, à luz do ensino bíblico e dos votos tomados, concluíram estes líderes que, se é dever dos cristãos casar somente no Senhor, ao invés de celebrarem casamentos mistos, os ministros conservadores devem disciplinar os crentes que assim se casam para o seu benefício e o da Igreja e, principalmente, instruir o seu povo para obedecer o mandamento do Senhor.

Quanto ao Ministério Eficaz e a Necessidade de um Ensino Programado na Igreja. Considerando:

  • 1. O valor da Igreja de Cristo;
  • 2. Que haveremos de prestar contas pelo nosso ministério;
  • 3. Os votos feitos perante Deus, pelo ensino na Igreja;
  • 4. que somos responsáveis, perante Deus, pelo ensino na Igreja;
  • 5. que os membros de nossas igrejas têm pouco conhecimento bíblico;
  • 6. que tem havido críticas justas a ministros, principalmente nas áreas de preparo teológico, competência no ensino e dedicação ministerial;
  • 7. que as estatísticas revelam que o crescimento das nossas igrejas é mínimo;
  • 8. que não há igreja por causa de pastores , mas pastores por causa de igrejas;
  • 9. que, na história da Igreja, sempre houve sucesso quando os ministros foram rigorosos quanto a si mesmos e trabalharam com piedade, zelo e dedicação extraordinários.

Resolveram reconhecer as nossas falhas e renovar diante de Deus e da Igreja os nossos propósitos. E, para tanto, assumimos o compromisso de:

  • 1. ajudar os colegas com amor e respeito; mas, com franqueza, apontar suas falhas, pessoalmente e nos presbitérios, para que as corrija para o bem da Igreja e o bom nome do ministério;
  • 2. considerar todas as críticas que nos forem dirigidas;
  • 3. ser rigorosos quanto a nós mesmos, dedicarmo-nos com zelo piedade ao pastorado e ao estudo da Bíblia, preparando convenientemente cada estudo a ser apresentado à igreja;
  • 4. ser rigoroso no exame de relatórios apresentados ao Conselho;
  • 5. reconsiderar sobre a vocação, caso haja reiterados testemunho da igreja contra ao nosso ministério. Além disso, reconhecemos a necessidade e a importância dessas reuniões para termos um ministério unido, coeso, e eficaz.

Conclusões do estudo sobre a questão da salvação dos que morrem na infância:

  • 1. que as crianças que morrem na infância, se forem eleitas, são regeneradas pelo Espírito Santo sem uso dos meios ordinários, e salvas pelos méritos de Cristo (Confissão de Fé – cap. X, seção III);
  • 2. que não podemos determinar quantas e quais são as crianças que são salvas nesta situação, pois este conhecimento pertence exclusivamente a Deus;
  • 3. que é legítimo aos pais crentes, em virtude da promessa do Pacto (Gn 17:7), esperar que os seus filhos mortos na infância sejam salvos, sem que essa esperança, todavia, possa ser assegurada como uma garantia infalível da parte de Deus;
  • 4. que Deus, na sua soberania e justiça não precisa esperar que os répobros venham à idade do discernimento e pratiquem o primeiro pecado atual para poder lançá-los na perdição eterna. A culpa e a corrupção são suficientes para tanto;
  • 5. que a salvação não depende do momento em que alguém é ceifado desta vida, nem de qualquer fator ou mérito humano, mas tão somente do livre e soberano decreto eletivo de Deus.

Quanto a como e quando receber novos membros chegou-se às seguintes conclusões:

  • 1. a evangelização deve ser teocêntrica isto é, centrada na apresentação da graça soberana de Deus;
  • 2. o apelo, do modo como é feito atualmente, não tem base bíblica e nem histórica, sendo, portanto, uma prática inadequada. No entanto, toda pregação deve conter um pedido insistente para que o ouvinte vá a Cristo;
  • 3. o preparo de novos convertidos deve ser feito com o objetivo de dar-lhes condições de professarem conscientemente a sua fé. Esta é a condição básica para a pública profissão de fé deles diante de Deus e do seu povo;
  • 4. aos que estão sendo integrados à Igreja, torna-se indispensável oferecer um ensino solidamente alicerçado na Palavra de Deus e metódico, visando o desenvolvimento espiritual deles;
  • 5. é muito importante que os recém convertidos provem a sua fé vivendo “em novidade de vida”. (Rm 6.4, 6).

O Conselho da Igreja local, responsável pelo ingresso de novas pessoas no seio dela, deve sempre agir com prudência e admitir apenas aquelas que realmente estão aptas para assumir tal responsabilidade.

Este documento foi ratificado com duas propostas:

  • 1. que os ministros só podem impetrar a bênção matrimonial quando os cônjuges forem membros professos;
  • 2. os templos não devem ser cedidos pelos conselhos para a realização de casamentos mistos. [98]

5. Aprovado que cada igreja tenha liberdade na escolha do seu hinário. [99]

6. Consulta: “A disciplina a ser aplicada àqueles que se divorciam por motivos outros, que não sejam o adultério e a deserção obstinada, deve ser aplicada aos que se divorciam simplesmente ou apenas aos que se divorciam e contraem novo casamento?” [100]

Parecer: “que a disciplina seja aplicada aos que se divorciam simplesmente.” [101]

7. As contribuições das igrejas, em relação à verba sinodal, passou a ter o seguinte critério: 20% (vinte por cento), assim distribuídos, 4% para o Seminário; 4% para o Departamento Missionário e 2% para o Órgão Oficial, ficando em poder do Sínodo 10% (dez por cento). [102]

8. Consulta: “Considerando que um ministro que não pediu disponibilidade e sobre quem não pesa nenhuma punição disciplinar, não deve ficar sem sustento financeiro, mesmo que não lhe seja designado campo de trabalho, que providências deve tomar o Sínodo quando um Presbitério deixa de dar sustento devido a um dos ministros sob sua jurisdição.”

Parecer: “que o caso foi considerado pelo Presbitério, de modo a evitar a situação e que a renúncia do ministro ao pastorado efetivo, após a renúncia do concílio, impediu que fosse tomada qualquer providência. Assim sendo, a comissão entende que não há como o Sínodo possa intervir para que haja mudança na situação.” [103]


IX REUNIÃO ORDINÁRIA

1989

1. Consulta: se é válida convidar diácono para distribuir os elementos da Santa Ceia. Parecer: a comissão entende que devida as funções específicas dos oficiais, conforme os artigos 70 e 77 da C.O. da I. P. C. do Brasil, a distribuição dos elementos da Santa Ceia é atribuição peculiar dos presbíteros.

Assim sendo: a comissão entende que não se deve, como costume, convidar os diáconos para participar da distribuição dos elementos da Santa Ceia, a não ser em casos excepcionais e somente na falta de presbíteros.[88]

2. Justificativa da não divisão do Presbitério do Paraná: conforme a autorização pelo Sínodo em sua reunião em Paranaguá em janeiro de 1986, o motivo se deu ao fato de um obreiro ter entrado em licença, reduzindo assim o número de pastores, que ficou inferior ao número exigido pela Constituição e Ordem para cada presbitério (art. 116 parágrafo único) tão logo a referida divisão aconteça notificaremos o Sínodo.[89]

3. Proposta de mudança do orçamento para porcentagem. A porcentagem ficou assim distribuída: 10% para a tesouraria do Sínodo, menos as verbas destinadas a fins específicos; 4% para o Seminário; 4% para o Departamento Missionário e 2% para o Presbiteriano Conservador, que essas quantias sejam enviadas até cinco dias úteis depois do mês vencido. [90]

4. Proposta da Congregação de Professores: “sentindo a necessidade de um maior entrosamento, unidade e objetivos no ministério conservador, propõe que sejam realizados encontros anuais dos líderes conservadores, aos quais todos os ministros deverão comparecer. [91]

5. Proposta de extensão do Seminário: “a comissão de papéis e pareceres estudou o documento enviado pelo Presbitério Brasil Central, solicitando que o Sínodo aprove a criação de uma extensão do nosso Seminário em Goiana e, depois de consultar o membros de nossa diretoria do nosso Seminário chegou à seguinte conclusão:

  • 1. a iniciativa e disposição do Presbitério Brasil Central é excelente e por todos os motivos louvável;
  • 2. contudo, a comissão entende que a criação de uma extensão de nosso Seminário não é oportuna, considerando estar o Seminário passando por uma crise de vocações ministeriais, e essa extensão poderá se constituir em mais um motivo para diminuição dos seus alunos;
  • 3. assim sendo, a comissão é de parecer que o Presbitério aguarde outra ocasião para instalar essa extensão do Seminário em Goiana, e que o faça depois de entrar em entendimento com a diretoria da Congregação de Professores do Seminário Presbiteriano Conservador, para que sejam devidamente estabelecidas as condições do seu funcionamento.”[92]

VIII REUNIÃO ORDINÁRIA

1986

1. Aprovação da divisão do Presbitério do Paraná e organização dos seguintes Presbitérios, como segue: Presbitério do Sul do Paraná: Igrejas: Primeira e Segunda de Curitiba, Antonina e Paranaguá; Presbitério do Norte do Paraná: Amorinha, Jacarezinho, Dourado, Maringá, São Jorge do Ivaí, Herculândia, Ivinhema e Cerejeiras e as Congregações Presbiteriais: Cerqueira Campo, Araruna, Ariquemes, Xapui.[77]

2. Aprovação da divisão do Presbitério de São Paulo e organização dos seguintes Presbitérios, como segue: Piratininga: Igrejas: Primeira, Terceira, Sétima (SP), Itapetininga, São Bernardo do Campo, Feira de Santana (BA), Parada de Taipas. Paulistano: Igrejas: Segunda, Quarta, Quinta (SP), Guarulhos, Segunda de Guarulhos, Jardim São Pedro, Jardim Bandeirantes e Congregação Presbiterial de Ferraz de Vasconcelos. [78]

3. Mudança do nome do Presbitério Interior de São Paulo e Sul de Minas para Presbitério Bandeirante. [79]

4. Nomeação de uma comissão para estudar novos critérios para apresentar o orçamento, com os seguintes objetivos: 1º. elaborar um mapa de registro do movimento financeiro mensal e anual; 2º determinar uma porcentagem de contribuição para o desenvolvimento das instituições ou departamento. O Sínodo deveria nomear uma comissão cujo resultado deve ser apresentado à Junta Administrativa como sugestão e colaboração. [80]

5. Proposta aprovada para que as reuniões do Sínodo passassem a ser realizadas no mês de julho, a partir da próxima reunião, . [81]

6. Proposta de uma comissão permanente de evangelização, formada pelos seguintes ministros: Iziquiel Mathias da Rocha, Luiz Antônio Gomes da Silva, Edival José Vieira, Sebastião Machado Arruda e Daniel Manoel. [82]

7. Escolha do logotipo da Denominação. [83]

8. Em face do artigo 40 da C.O. o Sínodo recomenda que nenhum ministro seja transferido de um Presbitério para outro sem o prévio entendimento entre os Presbitérios interessados. [84]

9. Proposta: que o Sínodo recomende às igrejas que ao elegerem pastores convidem candidatos e faça-os conhecidos da igreja. [85]

10. Recomendação para que se use o símbolo aprovado nos impressos das igrejas locais. [86]

11. Recomendação que as igrejas não batam palmas nas apresentações de cânticos. [87]


VII REUNIÃO ORDINÁRIA

1983

1. Indicação e aprovação do uso do Hinário Presbiteriano:

  • “1º O fato de o referido hinário estar de conformidade com as doutrinas básicas de nossa Denominação;
  • 2º O fato de sua estabilidade e sua breve edição com música.

A comissão encontrou uma dificuldade relacionada com a falta do hino oficial da Denominação. Assim sendo, sugere que a Junta Administrativa envie à comissão organizada para publicação do referido hinário, um pedido de inclusão do hino mencionado. [68]

2. Aprovação da elaboração da Carteira de Ministro com dados atualizados. [69]

3. Organização do Departamento Missionário e aprovação do seu regulamento.[70]

4. Aprovação do Estatuto da Confederação Feminina.[71]

5. Consulta: “Qual a situação do ministro que não podendo exerce o pastorado e, também, não sendo incurso em nenhum dos itens do artigo 42 da Constituição e Ordem, deseja continuar realizando esporadicamente atos pastorais?”[72]

Parecer: “Que a disponibilidade ao completar dois anos, pode ser renovada, desde que as causas que a motivaram sejam consideradas justas pelos Presbitérios.”[73]

6. Mudança do Seminário: “Que a diretoria e a Congregação de Professores estudem esta viabilidade e encaminhem o seu parecer a Junta Administrativa para que esta delibere sobre o assunto.” [74]

7. Deliberação sobre a divisão do Presbitério do Centro, em dois presbitérios como segue: “Presbitério do Interior de São Paulo e Sul de Minas: Igrejas: Limeira, Bauru, Anhuminhas, Santa Fé do Sul, Palmares Paulista, Pádua Dias, São João da Mata e Congregações: Campinas, Taquari-Braúna, e Guatapará; Presbitério do Brasil Central: Igrejas: 1ª , 2ª , 3ª e 4ª de Goiâna, Brasília e Irai de Minas, Congregação de Bom Jesus de Goiás.” [75]

8. Dízimos e ofertas: “Propomos que este Sínodo registre em ata que não concorda com a publicação do Rev. Jacob da Silva quanto à forma de levantamento de dízimos, ofertas alçadas e coletas divinas, assunto particular e peculiar de cada organização eclesiástica. O Sínodo reafirma o sistema de levantamento de dízimos, ofertas alçadas e coletas, como sempre fez em nossa Denominação e entende que cada igreja pode levantar os dízimos e ofertas do povo de Deus, usando métodos que mais se harmonizem com sua situação particular, sem contrariar a Palavra de Deus e o artigo 140 da Constituição e Ordem.” [76]


VI REUNIÃO ORDINÁRIA

1980

1. Consulta: “Em face às leis brasileiras atualmente em vigor com relação ao divórcio, venho solicitar informações do Colendo Sínodo qual a orientação da denominação e como proceder diante da eventual atitude de algum membro da igreja local, quanto à condição de divorciado ou que manifeste a intenção de contrair novas núpcias.” [59] Resposta:

  • “1) que se aplique os dispostos nos artigos V e VI do cap. XXIV da Confissão de Fé de Westminster, que prevê os motivos lícitos de divórcio e portanto, aceitáveis pela Igreja, a saber, o adultério e o abandono (deserção irremediável), motivos esses que dão à parte inocente o direito de contrair novas núpcias, depois de um processo regular e público de divórcio.
  • 2) que fique ao critério dos conselhos locais o juízo de cada caso individual, para averiguação de que os itens podem se aplicados. 3) que, no caso de ministros, para o exercício de funções ministeriais, se aplique o exposto acima, mais o juízo de seus respectivos Presbitérios.” [60]

2. Consulta: “Considerando que o Governo sancionou a lei nº 6.696, equiparando para seus fins previdenciários, os ministros religiosos com menos de 60 anos aos contribuintes autônomos; considerando que a maioria dos nossos ministros servem a igreja a longos anos sem estar enquadrados nas leis previdenciárias; considerando que alguns pagam aposentadoria por iniciativa particular, numa faixa salarial que lhes assegura apenas os benefícios previdenciários atualmente; considerando que a jubilação de um número grande de ministros no futuro acarretará, para a Denominação, uma situação onerosa; perguntamos: não seria de bom alvitre este Sínodo estudar o problema e regularizar a situação previdenciária dos ministros, afim de que se evite, no futuro, absorção de grande parte das finanças da igreja no sustento dos jubilados?” [61]

3. Sobre a filiação ao C.I.I.C.: “Não tendo condições de discutir amplamente o assunto e trazer o seu parecer a este Sínodo conforme incumbência que recebeu, reuniu alguns documentos, tanto de acusação como de defesa de líderes do Concílio e encaminha-os a este Sínodo para sua apreciação.” [62]

4. Deliberação sobre a consulta da regularização previdenciária:

  • “1º que os ministros sejam autorizados a darem entrada aos seus respectivos processos junto aos órgãos previdenciários, para assegurar este direito dentro do prazo legal que expira em 9 de abril de 1980;
  • 2º que cada ministro faça um levantamento pessoal de sua situação junto ao INPS, para saber quanto lhe custará a sua regularização previdenciária e dê imediato conhecimento à Junta administrativa;
  • 3º que a Junta Administrativa se reúna extraordinariamente, se tanto for necessário, para estudar a possibilidade de pagar o total dessas remunerações devidas ao INPS e a forma desse pagamento;
  • 4º que este assunto seja tratado com urgência e interesse, em virtude da exigüidade do prazo concedido pela lei.” [63]

5. Deliberação sobre o Hinário:

  • 1º que fique ao critério de cada Conselho a escolha do hinário a ser adotado;
  • 2º esse hinário seja adotado apenas até que possamos ter o hinário da denominação;
  • 3º que seja formado uma comissão para estudar a possibilidade de se editar o hinário da denominação, ficando também encarregada de elaborá-lo e apresentá-lo para aprovação do Sínodo.” [64] (Esta comissão ficou assim constituída: Rev. Francisco Galdino Dantas, Edival José Vieira, João Alves dos Santos, Orlando Venâncio Diácono Darci Ghirello Côrrea e Licenciado Iziquiel Mathias da Rocha)

6. Deliberação sobre Obra Missionária:

  • 1º que este Sínodo determine à Junta Administrativa criar novos campos missionários lotando-os com obreiros que estiverem preparados e à disposição do trabalho.
  • 2º que se crie uma verba de fundo missionário e que se promova campanhas com o fim de se levantar recursos para o trabalho em apreço.
  • 3º que se crie o cargo de Secretário de Missões, que deverá ser exercido por um ministro a quem competirá supervisionar e orientar os campos missionários.” [65]

7. Criação do Instituto Bíblico. Deliberou-se o seguinte: que a Congregação de Professores do nosso Seminário fique autorizada a estudar a criação de um Instituto Bíblico, preparar seu currículo, determinar o local onde será criado e apresentar seu plano à Junta Administrativa do Sínodo e que a Junta fique autorizada a deliberar sobre o assunto. [66]

8. Decisão de deixar de ser membro do C.I.I.C. Foi proposto e aprovado que a Igreja Presbiteriana Conservadora do Brasil se retirasse do Concílio Internacional de Igrejas Cristãs. A saída da Igreja desse movimento implica na sua saída também das demais agências, a saber, ALADIC e CIEF. [67]


V REUNIÃO ORDINÁRIA

1977

1. Deliberação sobre o Concílio Internacional de Igrejas Cristãs: “Foi proposto e aprovado que se discuta a participação da Igreja Presbiteriana Conservadora do Brasil no Concílio Internacional de Igrejas Cristãs e suas agências, como membro. O Rev. João Alves dos Santos expôs ao plenário documentos públicos que contêm gravíssimas acusações à liderança do C.I.I.C. e suas agências. O referido irmão leu trechos de uma carta escrita pelo rev. Robert Rapp, cujo conteúdo está incluído em outro documento público, escrito pelo mesmo missionário. Leu ainda documento público pelo supra citado sobre problemas surgidos no Paquistão, no âmbito do C.I.I.C. e outro documento público do Sínodo da Igreja Presbiteriana Unida do Paquistão e da Coréia. Todos esses documentos contêm gravíssimas acusações contra a liderança do C.I.I.C. e suas agências.

Após os esclarecimentos prestados pelo Rev. João Alves dos Santos, foi proposto e aprovado pelo plenário que a Junta Administrativa do Sínodo, e mais alguns irmãos que a Junta poderá convidar para auxiliá-la, deverá apurar as denúncias feitas pelos documentos citados e apresentar ao Sínodo uma decisão a se tomar sobre o assunto.” [57]

2. Aprovada a organização da Confederação da Mocidade Presbiteriana Conservadora do Brasil. [58]


 IV REUNIÃO ORDINÁRIA

1974

1. Solicitação por parte do Presbitério do Paraná da unificação dos estudos das Escolas Dominicais de nossa igreja.[50] “Decidiu-se aprovar a proposta feita pela referida comissão no sentido de que as Escolas Dominicais de nossa igreja podem continuar usando as revistas Edições Luz do Evangelho, atendendo deste modo a recomendação da Junta Administrativa do Sínodo e nomeando também a comissão para estudar um sistema de lições de Escola Dominical, que atende a toda a denominação. O Sínodo autorizou à Junta Administrativa a fazer este estudo.” [51]

2. Consulta: “Considerando a incompatibilidade doutrinária entre a Igreja Presbiteriana Conservadora do Brasil e pentecostalismo; considerando a nossa posição de ataque contra esta seita herética, pergunto: é lícito a um ministro presbiteriano conservador ensinar em Seminário Pentecostal?” [52]

Resposta: “Deve-se evitar tal atitude para que não se enfraqueça o espírito de combate ao pentecostalismo o seio da igreja.” [53]

3. Deliberação para organização da Confederação das Sociedades Femininas da Igreja Presbiteriana Conservadora do Brasil no dia 26 de janeiro de 1974, sendo nomeado o primeiro secretário executivo o rev. Elias Pereira Dantas. [54]

4. Foi proposto e aprovado que o redator responsável de “O Presbiteriano Conservador” seja autorizado a lançar mão de anúncios comerciais para auxiliar na manutenção do nosso jornal. [55]

5. Aprovação da seguinte proposta: “Considerando que a Bíblia sempre foi e é para os cristãos regra de fé e prática; considerando que tem surgido sempre lutas para negar a inspiração infalível da Bíblia; considerando que a Sociedade Bíblica Brasileira acaba de entregar ao público a ‘Bíblia na Linguagem de Hoje’; proponho que este Sínodo em sinal de protesto recomende às Igrejas sob sua jurisdição para que não façam uso dessa tradução, pelo fato da mesma ser verdadeiro testemunho modernista contra a infalibilidade da Bíblia na sua inspiração divina, e sendo ainda apresentada em linguagem desagradável e inadequada para a literatura religiosa.” [56]


III REUNIÃO ORDINÁRIA

1971

1. Consulta: Se o compromisso ministerial por ocasião da ordenação, envolve para o candidato o ingresso no Movimento Fundamentalista. Ficou esclarecido pelo plenário que todos os ministros presbiterianos conservadores fazem parte do Movimento Fundamentalista, visto que a Igreja Presbiteriana Conservadora do Brasil é membro fundadora do Concílio Internacional de Igrejas Cristãs, da Aliança Latino-Americana de Igrejas Cristãs e da Confederação de Igrejas Evangélicas Fundamentalistas do Brasil, embora ninguém seja obrigado a colaborar pessoalmente com o movimento.”[49]


II REUNIÃO ORDINÁRIA

1968

1. Lei de Tempo Integral

“Reconhecendo que a medida tomada em relação ao não arrolamento de ministros que dividam o seu tempo com atividades seculares colidiu com os dispositivos dos artigos 90 & 1º; 110 letra “h” e, principalmente, 126 item 6, pede este presbitério que o Colendo Sínodo considere cancelada, de suas atas quaisquer referências ao assunto, e propõe seja baixada pelo Sínodo a seguinte determinação a ser obedecida por todos presbitérios atuais e pelos que vierem a constituir-se sob sua jurisdição.

O Sínodo da Igreja Presbiteriana Conservadora do Brasil determina sejam tomadas pelos presbitérios sob sua jurisdição as seguintes medidas:

  • Considerando que esta igreja correndo o risco de ver constantemente aumentando o número de ministros que se dedicam a trabalhos seculares;
  • Considerando que esse comportamento por parte dos ministros, sobre ser contrário ao ensino das Escrituras, cria problemas à administração da nossa igreja;
  • Considerando que, apesar disso, há casos isolados em que se pode admitir a divisão de tempo;
  • Considerando não ser justo que ministros afastados das atividades ministeriais continuem gozando plenos direitos em pé de igualdade com os que se consagram exclusivamente à igreja, os presbitérios devem:
    • 1º – Examinar cuidadosamente cada caso que se apresentar em sua região eclesiástica, não consentindo que sejam confiados encargos ministeriais a ministros cujas ocupações seculares não se afinem com a dignidade do ministério ou que os impeçam, pela absorção de tempo, de realizar com proveito todo o trabalho pastoral;
    • 2º – Dar absoluta prioridade, pelas comissões de Distribuição de Forças, aos ministros que se consagram exclusivamente ao ministério;
    • 3º – Não autorizar instalação de pastores efetivos com sacrifício da prioridade acima estabelecida;
    • 4º – Não permitir ainda instalação de pastores efetivos secularizados em igrejas cujo afastamento dos campos ministeriais sacrifique o sustento de obreiros comissionados nesses campos;
    • 5º – Considerar em disponibilidade, independente de qualquer pedido , em analogia com o artigo 42 & 1 da Constituição e Ordem, todos os ministros que , em conseqüência das medidas acima, não puderem ser aproveitados para a atividade ministerial;
    • 6º – Aplicar aos ministros que permanecerem afastados da atividade por dois anos consecutivos, em conseqüência das medidas anteriores, a providência prevista no artigo 42 &1º da Constituição e Ordem;
    • 7º – Reinvestir nas funções ministeriais, independentemente de qualquer formalidade, todos os ministros que, enquadrando-se nas exigências de seus respectivos presbitérios, quiserem voltar à atividade;
    • 8º – Não estender essas medidas aos ministros que estiverem exercendo funções de tempo integral no Seminário ou em quaisquer outras comissões presbiteriais ou sinodais;
    • 9º – Não aplicar a medida prevista no item 6º destas resoluções aos ministros que nesta data já tenham atingido a idade e o tempo de serviço exigido para a jubilação. – Este Presbitério, submetendo essa proposta ao plenário do Colendo Sínodo, está animado apenas pelo desejo de contribuir para o pleno êxito de nossa amada igreja, pedindo ao Espírito Santo que a todos nós ilumine nessa direção. – São Paulo, 20 de janeiro de 1968. Pelo Presbitério de São Paulo – as. Horace de Paula – presidente.” “ Feita a votação da proposta, foi aprovada por 16 votos contra 12, estando 4 ausentes.”[48]

I REUNIÃO ORDINÁRIA

1965

Organização do Sínodo da Igreja Presbiteriana Conservadora do Brasil:

  1. que o Jornal publique editoriais e outros artigos de interesse prático para toda a denominação, como planos, finanças, deveres, respeito às leis e decisões dos concílios, convocação em tempo, etc. [46]
  2. que as igrejas e congregações procurem fazer um esforço maior em favor do Jornal, no dia 27 de junho, visando maiores contribuições e recebimentos de novas assinaturas e de assinaturas atrasadas. [47]

1964

1. Foi aprovada a organização dos seguintes Presbitérios: Paraná, do Centro e de São Paulo. Ficaram assim formados: Paraná: arrolados a este Presbitério, Pastores: Jeiel Couto, Antônio Gonçalves de Oliveira e Francisco Dias Alves; Igrejas: Jacarézinho, Antonina, São Jorge, Ibaiti e as Congregações Presbiteriais de Siqueira Campos, Santa Elisa, Jandaia do Sul, Terra Rica, Maringá, Janiópolis, Curitiba e Paranaguá. Sendo arrolado para este Presbitério o seminarista João Lima de Souza. Presbitério do Centro: Pastores: Carlos Pacheco, Alceu Moreira Pinto, Antonino José da Silva, Jair Pedroso da Rocha, Lino do Couto, Florêncio Fernandes Reis (jubilado) e Manly Evans Harden (em disponibilidade ativa). Igrejas: Anhuminhas, Dracena, Bauru, Iacanga, Pontal, Taquari, Braúna, Boa Esperança, Pádua Dias, Campinas de Goiás, Indianópolis, Catanduva, Santa Fé do Sul e as Congregações Presbiteriais de Ibitinga, Cambaratiba, Figueira, Jaú, Ibiúna de Caldas, Avaré, Carmo do Rio Verde, Rialma, e Boa Vista. Foram arrolados os licenciados Isaias Mesquita Júnior e João Alves dos Santos. Presbitério de São Paulo. Pastores: Armando Pinto de Oliveira, Rafael Pages Camacho, Izael Lopes, Leônidas Dias, Horace de Paula e Francisco Augusto Pereira Júnior (jubilado) e as igrejas: Primeira, Segunda, Terceira e Quarta Igrejas de São Paulo e a Igreja de Itapetininga. O Presbitério Conservador nomeou a seguinte comissão para a instalação desses Presbitérios: Rev. Armando Pinto de Oliveira (relator), Alceu Moreira Pinto, Antonino José da Silva, Carlos Pacheco e Rafael Pages Camacho.[42]

Aos 20 de janeiro, com o encerramento do culto, findava-se também o Presbitério Conservador. A Igreja Presbiteriana Conservadora do Brasil, em sua próxima reunião, organizar-se-ia em Sínodo. O Rev. Armando Pinto de Oliveira assim se expressou a respeito desse momento marcante para a Denominação:

“Pela graça de Deus, chega a Igreja Presbiteriana Conservadora do Brasil ao final do seu vigésimo quinto ano de existência. Sua história vem sendo marcada por sinais iniludíveis de que a atitude desassombrada de seus 67 heróicos fundadores, em 11 de fevereiro de 1940 recebeu o selo da aprovação divina. Conseguiu a Igreja, em sua vida, na capital do Estado de São Paulo, considerável aumento em número de membros, consolidou a sua existência nos quatro estados da Federação Brasileira, a saber, S. Paulo, Minas Gerais, Goiás e Paraná e assegurou a preparação do seu ministério, estabelecendo em sede própria, no bairro denominado Riacho Grande, na cidade de S. Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, o Seminário Presbiteriano Conservador. O seu órgão de imprensa “O Presbiteriano Conservador” vem sendo publicado com relativa regularidade desde de 08 de março de 1940, e tem granjeado simpatia e respeito dentro e fora da Pátria. Em regozijo pelo seu Jubileu de Prata se organiza hoje o seu primeiro Sínodo.[43]

COMISSÃO EXECUTIVA

A Comissão Executiva, reunida em 16 de maio de 1964 nomeou a seguinte comissão para as comemorações dos 25 anos de fundação da Igreja Presbiteriana Conservadora do Brasil: Presidente: Dante Scorza, Rev. Leônidas Dias e Diac. Paulo de Almeida.[44]

Em Sua reunião realizada aos 13 de março de 1948, a Comissão encarregou o Rev. Armando Pinto de Oliveira de providenciar a matrícula da nossa Igreja no Departamento de Relações Estrangeiras em New York e de solicitar que o Rev. Carl McIntire fosse o nosso representante no Congresso de Armsterdanm, de acordo com as instruções contidas no “International Call”[45]


ATAS DO SÍNODO

1963

1. Consulta:

  • 1) Pode um Conselho tomar certas deliberações se não houver quem as sugira?
  • 2) Pode (o Conselho) fechar as portas de um salão de cultos às quintas-feiras sem saber do seu dirigente – que foi nomeado pelo pastor sobre se há ou não conveniência nesse fechamento?
  • 3) Pode um pastor lecionar na E.D. em Atos 15:29 e não concordar com Mat. 23, Marcos 7:15-20 e Tito 1:15?

A primeira comissão responde: O Conselho pode tomar medidas se não houver quem as sugira. Essas sugestões, porém, têm de ser oferecidas exclusivamente por membros do Conselho e por ocasião das deliberações.

A segunda comissão responde: O Conselho da Igreja não é obrigado a consultar nenhum membro da igreja sobre as resoluções que julgue necessárias para a boa ordem dos trabalhos da igreja, embora tenha qualquer membro o direito de representar perante o Presbitério contra o Conselho. É recomendável, porém, que o Conselho, ao tomar suas resoluções, procure evitar atritos e descontentamentos, sempre que possível. I Pedro 5:3.

A terceira comissão responde: Trata-se de um assunto controvertido, sobre o qual não se deve dogmatizar, sendo, portanto, recomendável evitar discussões sobre o mesmo, quer por parte do pastor, quer por parte dos membros da igreja[40]

2. A Comissão de Papéis e Consultas também respondeu sobre um assunto de disciplina:

  • 1) Sem dúvida, o zelo pela pureza da Igreja deve manter o Conselho sempre vigilante para não permitir se perpetuem casos que comprometam a dignidade da igreja;
  • 2) No exercício dessas funções os Conselhos devem fazer admoestações prévias, de caráter particular, tentando remover os problemas sem o emprego de medidas drásticas, chamando ao Conselho e levando o caso até as últimas conseqüências depois de envidados todos os esforços;
  • 3) É recomendável que nos casos de nomeação de elementos para atividades de culto e educação religiosa, sejam os cargos preenchidos por nomeação do Conselho;
  • 4) Importa reconhecer que os Conselhos podem tomar certas deliberações reunidos sem a presença do pastor, de conformidade com o artigo 98, letras b e d, respeitando-se a observação feita no Art. 97, inciso 2, letra c, parte final;
  • 5) Quaisquer discrepâncias sobre o assunto deverão ser dirimidas pela orientação do pastor à luz da Palavra de Deus e da Constituição e Ordem.”[41]

1961

1. Conforme ofício dirigido ao Presbitério pela Federação de Mocidade, o Presbitério foi de parecer que o “Dia da Mocidade” fosse comemorado no dia 04 de abril.[37]

2. Foi proposto e aprovado que as Igrejas Conservadoras não recebessem à sua comunhão membros procedentes das diversas seitas heréticas sem serem batizadas e professar novamente. Tal deliberação foi tomada considerando que uma igreja recebeu uma pessoa vinda da Assembléia de Deus, a qual não foi batizada em nossa igreja. [38]

3. O Presbitério adotou a adoção de certidões de batismo infantil, e também a carteira de identidade do ministro. [39] (21/01/61)


1959

1. Foi proposto e aprovado que a próxima reunião do Presbitério fosse realizada em janeiro de 1961.[36]


1955

1. O Presbitério aprovou que o dia 15 de novembro fosse considerado o dia do Seminário. Nesse dia deve ser feita intensa propaganda em todas as igrejas e congregações em favor da obra educativa representada pelo Seminário.[33]

2. Consulta: “À luz da nossa Constituição e Ordem, Parte I, título II, capítulo III, artigo 27, letra c, é permitido dar a interessado demissória para denominações:

  • a) que não aceitam o nosso batismo?
  • b) que não nos aceitam como digno para participar da Ceia do Senhor?
  • c) que tolerem membros maçons?
  • d) que toleram crentes modernistas?”.

Responde que: é permitido conceder-se demissória para denominações que satisfaçam as exigências do artigo 6º da Constituição e Ordem”. [34]

3. Representante do Presbitério. O Presbitério nomeou o Rev. Francisco Augusto Pereira Júnior, vice-presidente, para ser o representante deste Concílio e o orador oficial da Denominação na noite de 17 de agosto, nas comemorações do 1º. Centenário da Escola Dominical da Igreja Evangélica Fluminense, a serem realizadas nos dias 12 a 19 de agosto próximo futuro, no Rio de Janeiro.[35]


1953

1. Foi apresentado pelo Rev. Armando Pinto de Oliveira um plano para a construção do Seminário Presbiteriano Conservador na “estação de Rio Grande, à margem da rodovia Anchieta, a 28 quilômetros de distância da capital paulista, onde será levantado o edifício para as suas instalações”. Uma área de 3500 metros quadrados. Terreno esse recebido por doação. Assegurados os recursos necessários, o Presbitério decidiu autorizar o início da construção do edifício do Seminário, marcando para o dia 11 de julho, às 15h a cerimônia de lançamento da pedra fundamental.[28]. A proposta da data para o lançamento da pedra fundamental é do Rev. Francisco Augusto Pereira Júnior.[29]

2. O Presbitério elegeu a primeira diretoria do Seminário que ficou assim constituída: Presidente: Rev. Armando Pinto de Oliveira; Secretário: Presb. Messias Domingues Corrêa; Tesoureiro: Presb. Dante Scorza. E procedeu também à eleição da primeira Congregação de Professores, que ficou assim constituída: Rev. Adrião Bernardes, Emmnanuel Woods, Francisco Augusto Pereira Júnior, Rafael Pages Camacho e doutorando Odon Ramos Maranhão.[30]

3. O Presbitério tornou obrigatória a apresentação da Estatística junto com o relatório ministerial a partir de 1º de julho, e que aquele não fosse recebido sem a estatística.[31]

4. Consulta: É lícito e recomendável ao crente:

  • a) usar uma cruz de ouro ou de qualquer material como símbolo de fé ou simples distintivo do cristianismo?
  • b) É recomendável ou conveniente às senhoras crentes, às jovens, usarem cruz no pescoço como objeto de adorno?
  • c) É conveniente às igrejas evangélicas ostentarem cruz nas suas torres, nos seus púlpitos, nos vitrais ou nas portas?

O Presbitério respondeu: “Aos três itens da consulta, responde-se: – Quanto ao 1º item, se é lícito ou recomendável ao crente usar cruz, responde-se NÃO, onde prepondera entre o povo, a idolatria da igreja romana. Esta igreja pratica três cultos: o da dulia ou culto inferior, tributado às imagens, etc; o de hiperdulia ou culto médio, tributado só à Virgem Maria; e o de Latria ou culto supremo, tributado a Deus, à hóstia consagrada e à cruz. Portanto, neste culto viola a Igreja Romana o segundo mandamento da Lei de Deus. E o uso da cruz é, em última análise, o uso de um ídolo de categoria superior, o que seria interpretado, pelos idólatras, como idólatra o seu portador, que estaria desobedecendo à exortação apostólica, no sentido de fugir de toda a aparência do mal. Quanto à reposta dos itens b) e c) ficam respondidos pela aplicação, no útil, da resposta ao item primeiro.”[32]


1952

1. O Presbitério aprovou um voto de aplauso ao Dr. Flamínio Fávero e família pela elaboração e publicação das revistas para a Escola Dominical. Revista essa que foi recomendada a todas às igrejas.

2. Consulta: “É permitido o ministro invocar a bênção matrimonial sobre o enlace de nubentes não professos, ainda que filhos da igreja?”.

Resposta: “O Presbitério respondeu pela afirmativa, deixando, porém, ao ministro a liberdade de agir de acordo com o seu critério.”

3. O Presbitério baixou as seguintes recomendações:

  • 1) Este Concílio recomenda aos presbíteros que ajudem os moços em seus trabalhos dentro da igreja e especialmente nas atividades da União de Mocidade;
  • 2) Este Concílio recomendou às igrejas e congregações presbiteriais que intensifiquem mais o trabalho de evangelização como prova de fidelidade aos ensinos de Cristo;
  • 3) Este Concílio recomenda aos obreiros e aos crentes que renovem sua consagração a Deus e à Igreja, visando também a independência financeira de nossa denominação.

1951

1. Foram apresentadas ao Concílio as seguintes consultas:

  • a) da Igreja de São Paulo: “Eleito diácono, um irmão já ordenado presbítero, deve ser ordenado ao diaconato, ou deve ser simplesmente investido no novo cargo?”

A Comissão de Papéis e Pareceres deu a seguinte resposta: “Deve ser ordenado diácono, porque ainda não foi como tal.”[25]

  • b) de membros da Igreja de Campinas de Goiás:

2. Pedindo a inclusão de um dispositivo na parte disciplinar da Constituição e Ordem, no sentido de sanar impurezas no seio da igreja, tais como, corte de cabelo, cabelos frisados, pintura nas faces, nos lábios e nas unhas, vestidos pouco decorosos, freqüência a ambientes pouco recomendáveis e a diversões que contribuam para a dissolução de costumes, como sejam, cinema, programa de rádio quando imoral, festas da Igreja Romana, circos, etc. Também medida disciplinar coibindo o casamento misto, isto é, entre elementos da Igreja com elementos não pertencentes às igrejas evangélicas.

Resposta: “O Concílio entende que todos esses assuntos devem ser objeto de constante atenção dos pastores e presbíteros, que uns e outros no exercício de suas funções devem chamar a atenção de crentes que exagerem quanto à sua indumentária e quanto ao demais indicado na consulta. Entende, porém, que não pode, nestes, como em outros casos, descer a pormenores em sua legislação, ou em seu Livro de Disciplina. Os casos devem ser estudados pelos Conselhos e a eles se aplicarão medidas disciplinares, se para tanto se sentirem autorizados pela Bíblia, de acordo com os art. n.º 2 e 102, letra b, da parte I da Constituição e Ordem”.

3. Pedindo que seja recomendada a inclusão de um dispositivo na parte disciplinar da Constituição e Ordem, que tenha por fim eliminar o vício de fumar entre os membros de nossa Denominação.

Resposta:

  • i) Os pastores e professores das Escolas Dominicais devem fazer constante e intensa campanha contra qualquer espécie de vício, entre eles o de fumar.
  • ii) O Órgão Oficial deve publicar sistematicamente matéria condenando o vício de fumar.
  • iii) Não pode, entretanto, o Presbitério, aceitar a sugestão de se incluir na Constituição e Ordem um dispositivo disciplinar especificamente sobre o assunto, visto como o vício de fumar é um vício entre muitos outros, e não poderia o Presbitério legislar sobre cada um deles em particular. Assim sendo, compete aos Conselhos zelar pela pureza de suas respectivas igrejas, aplicando a disciplina sempre que para tanto se sentirem amparados pela autoridade da Palavra de Deus, única regra de fé e prática dos cristãos.
  • iv) Haja, no entanto, na aplicação da disciplina, o espírito de simpatia e boa vontade recomendado pela Escritura Sagrada e, sobretudo, muito respeito à liberdade individual, nos casos de consciência.

4. Pedindo ao Presbitério uma lei obrigando o crente a observar o “Dízimo”, pelos signatários considerado uma instituição bíblica.

Resposta: Entende o Concílio que no Espírito do Novo Testamento não se pode criar legislação que obrigue o crente a fazer as suas contribuições por este ou por aquele sistema, mas apenas pregar que é privilégio e dever do crente contribuir para o trabalho de Cristo, deixando à consciência de cada, iluminada pelo Espírito Santo e orientada pela Palavra de Deus, a escolha do método e do “quantum” da contribuição.[26]

4. Biblioteca Evangélica Internacional: O Presbitério autorizou que fossem tomadas as providências necessárias sob a orientação da Comissão de Educação, para o aproveitamento, se possível, do generoso oferecimento de Sir Geoffrey Williams para ser criada, sob a responsabilidade da Denominação, uma filial da Biblioteca Evangélica Universal, em nosso país. A Biblioteca tem a sua sede em Londres.[27]


1950

1.Foi apresentada a seguinte consulta:. “Pode um crente divorciado nas condições indicadas na Bíblia, contrair novo matrimônio, em país que o permita?”

Foi dada o seguinte parecer: “A consulta carece de clareza: se o consulente deseja figurar a hipótese de uma pessoa casada no Brasil, onde não existe o divórcio, mas, simplesmente, o desquite; de pessoa que jamais tenha deixado de ter o seu domicílio no Brasil; de pessoa que tenha se socorrido de leis estrangeiras para se contrapor às leis do país em que reside e ao abrigo de cujas leis realizara seu legítimo matrimônio, entende esta Comissão que não pode, isto é, o crente não pode lançar mão de tais recursos. As leis do Brasil não reconhecem uma tal união como legítima para nenhum dos efeitos de ordem civil. Os crentes, segundo o ensino da Bíblia, consubstanciado na Confissão de Fé de Westminster, têm o dever de respeitar rigorosamente as leis do país em que residem. Da mesma forma, uma igreja local não pode decidir sobre qualquer assunto que envolva responsabilidades civis, em desarmonia com as leis do país onde está estabelecida. É óbvio, que um crente não pode proceder na forma indicada pelo consulente.”[22]

2. O Presbitério baixou as seguintes recomendações:

  • a) “que às igrejas e congregações presbiteriais façam suas remessas para os subsídios pastorais, com regularidade e, quando possível, mensalmente;
  • b) que não se permita qualquer propaganda política dentro das igrejas e das congregações presbiteriais, e que todos os crentes, como bons cidadãos, dêem os seus votos conscientemente, visando o engrandecimento da Pátria.”[23]

3. O Presbitério recomendou que as igrejas e congregações passassem a usar imediatamente a literatura para as Escolas Dominicais de caráter fundamentalista, publicada pela Igreja Fluminense.[24]


1949

1. Consulta: “Um presbítero que tenha renunciado à jurisdição de sua igreja e, passado um ano, seja readmitido ao seio da mesma, a pedido, dentro do mandato de seu ofício:

  • a) reassume o seu ofício até o término do seu mandado?
  • b) fica em disponibilidade ativa?
  • c) ou disponibilidade inativa?
  • d) qual a sua situação no oficialato?

A esta consulta a Comissão de Papéis e Pareceres deu a seguinte resposta: “A Constituição e Ordem é omissa a esse respeito, pois não confere disponibilidade inativa, em nenhum caso, para o presbítero. Não pode o presbítero nas condições indicadas ser considerado em disponibilidade ativa, porque esta só é conferida na Constituição àqueles que findam o mandato, mas não deixam a denominação. Diante do exposto, entende a Comissão que é o caso de se fazer doutrina; para isso sugere que o presbítero, nas condições indicadas, seja considerado como simples membro da igreja, e reassumindo as funções de presbítero somente depois de ser novamente escolhido, sendo sua instalação independente de nova ordenação.” [17]

2. Na segunda sessão, realizada no dia 28 de junho de 1949, registra-se a presença do Professor Émile Guillaume Jules Léornard, que na ocasião proferiu o seguinte discurso:

“Prezados irmãos. É para mim um grande prazer e uma grande honra vos dirigir hoje a palavra. Se eu tivesse sabido que teria essa oportunidade, teria pedido às Igrejas Reformadas Evangélicas Independentes, das quais eu faço parte em França, que me dessem um mandato para vos trazer oficialmente suas saudações e seus votos. Sinto-me, entretanto, autorizado a fazê-lo oficiosamente. Pude, durante a minha estadia em França, falar das vossas Igrejas tão semelhantes às nossas e o interesse por elas manifestado pelo vosso movimento foi comprovado de diversas maneiras. Desejaria ter tempo para vos dizer da minha admiração e do meu reconhecimento pelo vosso grande Protestantismo Brasileiro. É um verdadeiro conforto para nós, huguenotes da França, saber que os protestantes brasileiros são já muito mais numerosos do que todos os protestantes da raça latina na Europa. Esta raça latina incompatível com o protestantismo, vós mostrastes aqui, no Brasil, que lhe pode dar milhões de crentes convictos e triunfantes. Vosso país é atualmente o lugar onde o nosso velho protestantismo se torna mais jovem e mais se desenvolveu. Permiti-me que vos transmita este tratamento e vos agradecer pelo encorajamento que nossas Igrejas históricas da Europa puderam encontrar nesse fato. Esta conquista do povo brasileiro, vosso protestantismo a fez, seguindo o verdadeiro método protestante: com a clareza e a liberdade. Ele crê na legitimidade do denominacionalismo e descrê desse confusionismo que está na moda em outros países. Vós tendes aqui os “liberais”, cuja piedade foi bastante profunda e bastante honesta, para não consentir traíssem a própria consciência. E vós? Vós rompestes laços tão fortes e tão doces, para permanecerdes fiéis à expressão tradicional da Verdade. Tereis, sem dúvida, prazer, encorajamento, em saber, que na velha terra calvinista e huguenote da França, as Igrejas reformadas (vós diríeis presbiterianas) têm sustentado a mesma luta que vós. E isto, ao mesmo tempo. Porque a “questão doutrinária” apareceu ao mesmo tempo na França e no Brasil. Durante o século passado, duas grandes tendências dividiram o protestantismo francês e particularmente, as Igrejas Reformadas (ou presbiterianas): a tendência liberal e a tendência ortodoxa. Logo que as Igrejas Reformadas, que durante dois séculos não tinham podido reunir oficialmente sua assembleia suprema, o Sínodo Nacional, puderam, afinal, fazê-lo, em 1872; a maioria, aí, votou uma Confissão de Fé ortodoxa, que a minoria recusou aceitar. Trinta anos mais tarde, constituíram-se as duas tendências em Igrejas separadas: as Igrejas Evangélicas Reformadas (ortodoxas), muito mais numerosa, e as Igrejas Reformadas (liberais). Porém, depois da primeira guerra de 1914, um movimento se desenvolveu mais e mais em favor da união desses dois grupos de Igrejas. De tal movimento resultou em 1938, a criação da Igreja Reformada da França, que reúne, de fato, a grande maioria das Igrejas Reformadas (presbiterianas) de meu país, e também bom número de comunidades (Igrejas Livres e Igrejas Metodistas) separadas, depois de quase um século, da Igreja Reformada oficial. Este movimento de união se dez dentro de um ambiente de entusiasmo e esperança de que participaram todas os que dele tomaram parte. Mas ele não conseguiu a unanimidade dos Reformados franceses. Enquanto que cerca de 500 Igrejas Reformadas – liberais e ortodoxas – assim se fundiam, cerca de 50 permaneciam separadas: as Igrejas Reformadas Evangélicas Independentes, nome que elas que acabaram por adotar recentemente. Desejosos, tantos quanto as outras, de união real, entenderam de seu dever não aceitar uma união orgânica, em cujo ambiente os problemas teológicos jamais encontrariam solução, arriscando-se a desaparecer num indiferentismo pietista. Elas se queixavam também de que a constituição presbiteriana tinha sido profundamente modificada em detrimento da liberdade das igrejas locais. Pequena minoria, mesmo se ajuntando umas vinte igrejas livres, e sete a oito Igrejas Metodistas refratárias à união; igrejas de camponeses, como dizem, porque não possuem mais do que três ou quatro corporações em cidades; mas Igrejas das velhas regiões protestantes, porque quase todas agrupadas nesta “Avennes”, nesta terra de “Camisarda”, que foi a praça forte das resistências protestante nos dias da perseguição. E igrejas que sabem fazer sacrifícios pelo cumprimento de sua missão. Conquanto fracas, possuem elas uma Faculdade de Teologia e uma Revista que se nivela com as mais importantes da França. E não posso me esquecer, entre estes sacrifícios, os de nossos admiráveis pastores, que se sujeitam a ser os mais mal remunerados dentre os pobres pastores da França. Vós sois, também fiéis à doutrina, vós também sois igrejas de camponeses; vós sois em boa parte, igrejas da roça, das velhas regiões protestantes do Brasil. Tereis certamente simpatia pelas vossas igrejas irmãs de França, e elas o merecem. Não basta que as igrejas ortodoxas sejam fiéis à doutrina: É mister que sejam evangelizadoras. A leitora do vosso “Presbiteriano Conservador” me demonstra que vossas igrejas o são. É com viva emoção que leio as notícias destas congregações que se fundam pela conversão de uma só família, e que depois se desenvolvem. Eis aí, parece-me, a primeira dentre as grandes forças do protestantismo brasileiro: – ele sabe evangelizar. O protestantismo europeu pode, talvez, transmitir-vos algum ensinamento: nada vos poderá transmitir, porém, tão importante, como este vosso exemplo de evangelização. Vossa segunda força são as Escolas Dominicais, que não congregam apenas crianças, como na Europa, e em que é ministrado um ensino sólido e sistemático. Diante de todas as influências estranhas que possam atingir-vos, apegais-vos com firmeza a estas duas forças: Evangelização e Escola Dominical. Um padre católico dizia-me no ano passado: “Os protestantes têm, neste particular, vinte anos de avanço sobre nós.” Vossas igrejas saberão aproveitar essa dianteira para assegurar-vos e estender essas conquistas em benefício do Cristianismo Bíblico.”[18]

3. Na terceira sessão deliberou-se que as férias de fim de ano dos estudantes, candidatos ao ministério, fossem passadas nos campos, sob a supervisão e orientação dos pastores dos campos.[19]

4. Foi proposto e aprovado que “as Igrejas e as Congregações Presbiteriais, sob a jurisdição do Presbitério, adote nas suas Escolas Dominicais, nas classes de adultos, o “Breve Catecismo”, e nas classes das crianças o “Catecismo para crianças.” [20]

5. Foi extinto, na terceira sessão, o Montepio Ministerial. [21]


1947

1. Consulta: “Com intuito de estabelecer critério permanente, consulto este Concílio se os ministros jubilados, quando comparecem às reuniões dos concílios, devem fazer as despesas por conta própria ou por conta da Tesouraria Presbiterial”. [13]

Em resposta a esta consulta, foi dado o seguinte parecer: “Comissão de Papéis e Pareceres, em resposta à consulta do Rev. Francisco Augusto Pereira Júnior, é de parecer que, sempre que o ministro jubilado queira comparecer aos trabalhos dos Concílios superiores, devem as suas despesas de viagem e estadia ser pagas pela Tesouraria Geral, nos termos do Art. 119, da Constituição e Ordem”. [14]

2. Conforme deliberação do Presbitério, no dia 30 de junho foi criada a Federação de Mocidade. “O Presbitério resolve, mediante sugestão apresentada pela Sociedade de Jovens “Voluntários de Cristo”, da igreja de São Paulo e convertida em proposta pelo pastor dessa igreja organizar a Federação de Mocidade, com o objetivo de orientar, unificar e desenvolver o trabalho da mocidade conservadora. Esta federação recebe o título de “Sociedade de Jovens Voluntários de Cristo”, da Igreja Presbiteriana Conservadora do Brasil. Para dirigir esse importantíssimo departamento é escolhido o Rev. Alceu Moreira Pinto, com o título de “Superintendente de Atividades Leigas.”[15]

3. Recomendações: “Este Concílio recomenda aos pastores que em vésperas de eleições, exortem as suas igrejas no sentido de não se ocuparem os crentes de outras atividades eleitorais, além do simples exercício do voto, a fim de que não seja prejudicada a guarda do Dia do Senhor”. Recomendo aos meus colegas de presbiterato para que trabalhemos visando eliminar em nossas igrejas o casamento misto e também para que o Dia do Senhor seja observado pela nossa juventude”. “Este Concílio também recomenda aos pastores que se esforcem para que em suas respectivas igrejas sejam estudados os casos de crentes que sistematicamente se afastam da Mesa do Senhor e que, caso necessário, sejam tais crentes admoestados perante os conselhos.”[16]


1946

1. Proposto e aprovado que a Comissão Executiva fique autorizada a elaborar e publicar o Regimento Interno do Presbitério.[10]

2. Recomenda-se à Comissão Executiva a adoção para os ministros de uma carteira ministerial, autorizando sua impressão, quando possível, tendo como modelo a que é usada pela Igreja Cristã Presbiteriana. [11]

3. Consulta: Terminado o mandato dos presbíteros de um Conselho e antes que haja eleição e investidura de outros, devem as funções ser exercidas pelo pastor ou automaticamente é prorrogado o mandato daqueles oficiais”.

Foi dado o seguinte parecer: a comissão de Estudos e Pareceres, tendo presente a consulta verso sobre a prorrogação do mandato dos presbíteros que terminaram seu mandato, até a eleição desses ou de outros presbíteros, é de parecer que seja prorrogado o prazo até a eleição desses ou de outros presbíteros, de acordo com o que se vê no art. 74 § único da “Constituição e Ordem”. [12]


1945

1. Foi aprovada a seguinte proposta. “Considerando que a Igreja tem no seu seio alguns rapazes que sem ter concluído o curso fundamental, desejam candidatar-se como estudantes para o ministério; Considerando que um gesto do Supremo Concílio, no sentido de recebê-los como aspirantes, viria concorrer para a consecução dos seus objetivos; Considerando que a nossa Igreja está empenhada no despertamento de vocações para o ministério: este Concílio resolve:

  • a) admitir, sem prejuízo do que dispõe o artigo 67 e seu parágrafo que tais rapazes fiquem ao abrigo da orientação da Igreja, aspirantes ao Curso de Teologia, arrolados sob os cuidados de um tutor eclesiástico;
  • b) sustentá-los ou ajudar a sustentá-los no decorrer do curso fundamental a juízo do Presbitério ou da Comissão Executiva”. [9]

1944

1. No livro de Atas da Comissão Executiva, na reunião de 27 de março, menciona o Montepio Ministerial; e, no “O Presbiteriano Conservador” de Julho e Agosto de 1944, na página 13 menciona-se o presbítero Flamínio Fávero, como tesoureiro deste Montepio.[8] Todavia, nos livros de atas do Presbitério e da Comissão Executiva, nada é dito sobre a sua criação.


1943

1. Os relatórios pastorais passam a ser chamados relatórios ministeriais. [5]

2. Deliberou-se realizar uma sessão solene no dia 1º de julho comemorativa ao 3º centenário da Assembléia de Westminster. [6]

3. Foi apresentada uma proposta para que se estudasse a possibilidade da filiação da Igreja Conservadora filiar-se à Confederação Evangélica do Brasil, apresentando aquela condições mínimas para que a Igreja Conservadora a ela se filiasse. As condições “sem a mínima quebra de nossos princípios ortodoxos, e que essa possibilidade seja limitada a aceitação, por parte da Confederação, do credo mínimo estabelecido na plataforma da Coligação Conservadora” [7]


1942

1. Autorização em casos de necessidade seja a transcrição de atas dos Conselhos, da Comissão Executiva e as do próprio Concílio feita por funcionários de confiança imediata dos respectivos secretários e sob a responsabilidade destes. Nesses casos, deverão os secretários encerrar as atas pelo seu próprio punho, com o seguinte termo: “Eu…fulano de tal, secretário, conferi com o original devidamente arquivado, subscrevo e assino a presente ata”. Os funcionários deverão ser pessoas respeitáveis, membros em plena comunhão da Igreja Presbiteriana Conservadora do Brasil”.

2. Este Concílio recomenda que o diretor de “O Presbiteriano Conservador:”

  • a) envide todos os esforços para que seja publicado no órgão oficial um Consultório Bíblico e que os leitores enviem para os mesmos as suas perguntas;
  • b) que a direção do órgão oficial estabeleça as seções feminina e infantil o mais depressa possível, porque a igreja se ressente com o seu desaparecimento;
  • c) que se faça nas ocasiões oportunas previa e ampla propaganda das festas da Igreja, mesmo com o sacrifício de outras matérias;
  • d) que os números especiais sejam publicados 8 a 10 dias antes das datas a que se referem;
  • e) que os ministros enviem os discursos oficiais que pretendem proferir perante as suas igrejas com tempo de serem publicados nesses números especiais.

3. Que todas as igrejas e congregações sejam aconselhadas a fazer este ano (1942) um grande esforço em favor da prática do dízimo, que resolve todas as necessidades da nossa denominação. [3]

4. Este Concílio recomenda à Comissão Executiva que se interesse pela filiação de nossa Igreja a Confederação Evangélica do Brasil, estudando-se as possibilidades e aplainando, se possível for, dificuldades porventura existentes. [4]


1941

1. Um centenário de oração em todas as igrejas antecedendo o 11 de fevereiro. – 1º julho 1941 – 2º Presbitério Conservador – [1]

2. Que os oficiais promovam o estudo da Constituição e Ordem e da Confissão de Fé. [2]



REFERÊNCIAS

[1] Livro de Atas – Vol. 1 p. 52

[2] Livro de Atas – Vol. 1 p. 53

[3] Livro de Atas – Vol. 1 p. 92,93

[4] Livro de Atas – Vol. 1 p. 103

[5] Livro de Atas – Vol. 1 p. 111

6 Livro de Atas – Vol. 1 p. 111-112

[7] Livro de Atas – Vol. 1 p. 124-125

[8] Livro de Atas da Comissão Executiva – pg 50 verso; “O Presbiteriano Conservador”- Julho e Agosto de 1944

[9] Livro de Atas – Vol. 1 p. 211-212

[10] Livro de Atas – Vol. 1 p. 220

[11] Livro de Atas – Vol. 1 p. 220

[12] Livro de Atas – Vol. 1 p. 242,243

[13] Livro de Atas – Vol. 1 p. 257

[14] Livro de Atas – Vol. 1 p. 261

[15] Livro de Atas – Vol. 1 p. 259,269

[16] Livro de Atas – Vol. 1 p. 270

[17] Livro de Atas – Vol. 1 p. 304,305

[18] O professor Émile Guillaume Jules Léonard era catedrático da cadeira de História da Civilização na Faculdade de Filosofia e Letras da Universidade de São Paulo, catedrático da cadeira de História do Protestantismo na Universidade de Paris, ex-professor do Seminário Teológico das Igrejas Reformadas Independentes da França. Livro de Atas – Presbitério Conservador – Vol 1 – p 305-307

[19] Livro de Atas – Vol. 1 p. 310

[20] Livro de Atas – Vol. 1 p. 313,314

[21] Livro de Atas – Vol. 1 p. 315

[22] “O Presbiteriano Conservador” Julho\Agosto de 1950 – Livro de Atas – Vol. 1 p. 328 e 332.

[23] “O Presbiteriano Conservador” Julho/Agosto – 1950 – Livro de Atas – Vol. 1 p. 332 e 335.

[24] Livro de Atas – Vol. 1 p. 338

[25] Livro de Atas – Vol. 1 p. 351

[26] Livro de Atas – Vol. 1 p. 361, 362

[27] Livro de Atas – Vol. 1 p. 361

[28] Livro de Atas – Vol. 2 p. 4 e “O Presbiteriano Conservador” – Julho/Agosto – 1953

[29] Livro de Atas – Vol. 2 p. 11

[30] Livro de Atas – Vol. 2 p. 6

[31] Livro de Atas – Vol. 2 p. 13

[32] Livro de Atas – Vol. 2 p. 14; 15; 16; “O Presbiteriano Conservador” Julho/Agosto – 1953

[33] Livro de Atas – Vol. 2 p. 62

[34] Livro de Atas – Vol. 2 p. 65

[35] Livro de Atas – Vol. 2 p. 60

[36] Livro de Atas – Vol. 2 p. 124

[37] Livro de Atas – Vol. 2 p. 131

[38] Livro de Atas – Vol. 2 p. 139

[39] Livro de Atas – Vol. 2 p. 142, 143

[40] Livro de Atas – Vol. 2 p. 178

[41] Livro de Atas – Vol. 2 p. 178

[42] Livro de Atas – Vol. 2 p. 209, 210

[43] Livro de Atas – Vol. 2 p. 210, 211

[44] Atas da Comissão Executiva – Vol. 2 p. 139

[45] Atas da Comissão Executiva – Vol. 2 p. 64

[46] Livro de Atas – Vol. 2 – Sínodo (1965) p. 216

[47] Livro de Atas – Vol. 2 p. 216

[48] Livro de Atas – Vol 2 p. 233-235,237

[49] Livro de Atas – Vol 2 p. 260 (verso)

[50] Livro de Atas – Vol. 2 p. 271

[51] Livro de Atas – Vol. 2 p. 280

[52] Livro de Atas – Vol. 2 p. 271

[53] Livro de Atas – Vol. 2 p. 276

[54] Livro de Atas – Vol. 2 p. 279

[55] Livro de Atas – Vol. 2 p. 283

[56] Livro de Atas – Vol. 2 p. 285, 286

[57] Livro de Atas – Vol. 2 p. 294

[58] Livro de Atas – Vol. 3 p. 2

[59] Livro de Atas – Vol. 3 p. 7

[60] Livro de Atas – Vol. 3 p. 7, 8

[61] Livro de Atas – Vol. 3 p. 10, 11

[62] Livro de Atas – Vol. 3 p. 14

[63] Livro de Atas – Vol. 3 p. 17

[64] Livro de Atas – Vol. 3 p. 16, 17

[65] Livro de Atas – Vol. 3 p. 19

[66] Livro de Atas – Vol. 3 p. 21

[67] Livro de Atas – Vol. 3 p. 22, 23, 24

[68] Livro de Atas – Vol. 3 p. 40, 41

[69] Livro de Atas – Vol. 3 p. 40

[70] Livro de Atas – Vol. 3 p. 47

[71] Livro de Atas – Vol. 3 p. 48 – 51

[72] Livro de Atas – Vol. 3 p. 41

[73] Livro de Atas – Vol. 3 p. 51

[74] Livro de Atas – Vol. 3 p. 52

[75] Livro de Atas – Vol. 3 p. 34,35,36,52

[76] Livro de Atas – Vol. 3 p. 53

[77] Livro de Atas – Vol. 3 p. 104, 105, 108

[78] Livro de Atas – Vol. 3 p. 104,108, 109

[79] Livro de Atas – Vol. 3 p. 109

[80] Livro de Atas – Vol. 3 p. 112

[81] Livro de Atas – Vol. 3 p. 118

[82] Livro de Atas – Vol. 3 p. 119

[83] Livro de Atas – Vol. 3 p. 120

[84] Livro de Atas – Vol. 3 p. 120

[85] Livro de Atas – Vol. 3 p. 121

[86] Livro de Atas – Vol. 3 p. 121

[87] Livro de Atas – Vol. 3 p. 121

[88] Livro de Atas – Vol. 3 p. 126, 135

[89] Livro de Atas – Vol. 3 p. 136

[90] Livro de Atas – Vol. 3 p. 140

[91] Livro de Atas – Vol. 3 p. 140

[92] Livro de Atas – Vol. 3 p. 151, 152

[93] Livro de Atas – Vol. 3 p. 157

[94] Livro de Atas – Vol. 3 p. 162

[95] Livro de Atas – Vol. 3 p. 160

[96] Livro de Atas – Vol. 3 p. 162

[97] Livro de Atas – Vol. 3 p. 163

[98] Livro de Atas – Vol. 3 p. 163-165

[99] Livro de Atas – Vol. 3 p. 165

[100] Livro de Atas – Vol 3 p. 168

[101] Livro de Atas – Vol. 3 p. 168

[102] Livro de Atas – Vol. 3 p. 168

[103] Livro de Atas – Vol 3 p. 168

[104] Livro de Atas – Vol. 3 p. 234

[105] Livro de Atas – Vol. 4 p. 6 e 9

[106] Livro de Atas – Vol. 4 p. 7-9

[107] Livro de Atas – Vol. 4 p. 12

[108] Livro de Atas – Vol. 5 p. 10

[109] Livro de Atas – Vol. 5 p. 13

[110] Livro de Atas – Vol. 5 p. 15

[111] Livro de Atas – Vol. 5 p. 19

[112] Livro de Atas – Vol. 5 p. 11

[113] Livro de Atas – Vol. 5 p. 21